Ois...
Alguns de vocês devem estar sabendo sobre a modificação do art. 93 (acho que é o 93) da Constituição Federal, a qual inseriu, na legislação nacional a exigência de TRÊS ANOS de experiência comprovada em "atividades jurídicas" como requisito para prestar concurso público para juiz, promotor, procurador, etc.
A partir de então, surgiu a discussão se o artigo modificado é "auto-aplicável" ou se necessita de "regulamentação"... Existem duas correntes de opinião... uma, mais "comodista" diz que "atividade jurídica" é a militância na advocacia e o serviço público no Judiciário (bem resumidamente falando)... a outra corrente, menos "preguiçosa", diz que para que esse artigo da Constituição seja aplicado, será necessária a publicação de uma Lei Ordinária que conceitue e regulamente as "atividades jurídicas"...
Obviamente, eu concordo com a segunda corrente, afinal, me é menos desfavorável...
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho, logo no começo do ano, publicou a Resolução Administrativa nº 1046/05, conceituando "atividades jurídicas" para o provimento de cargos de juiz do trabalho substituto EM TODO O BRASIL. Isto significa que, na data da nomeação (depois das 5 fases do concurso), o candidato aprovado deve ter três anos completos de atividades jurídicas que são:
1) advocacia; (período de estágio com carteira da OAB-E não é válido; a advocacia será provada por certidão de todas as varas cíveis, criminais, trabalhistas, federais em que a pessoa tiver praticado atos privativos de advogados, ou então por xerocópias autenticadas dos atos privativos, acompanhadas as certidões e/ou as xerocópias de certidão de inscrição na OAB-D por todo o período)
2) exercício de cargo, emprego ou função públicos privativos de bacharéis em direito;
3) exercício de cargo, emprego ou função públicos, como bacharel em direito, em atividades eminentemente jurídicas;(ou seja, trabalha no judiciário ou então, lasque-se!)
Caso o candidato não tenha os 3 anos comprovados na data da primeira nomeação, ele não será desclassificado, mas ficará esperando sentado completar esse tempo para poder tomar posse no cargo, ou seja, você é responsável como juiz, mas trabalha como camelo (= advogado) até completar a porra dos 3 anos... E se nenhum candidato aprovado tiver os 3 anos no ato da primeira nomeação, o concurso perde a validade (ou seja, os neguinhos vão ter que passar por toda a tortura de cinco fases de provas e títulos para poderem ser aprovados em um concurso pra juiz do trabalho pela segunda vez! Como diria o Bóris Casoy... ISTO É UMA VERGONHA!)
Enfim, se os documentos que eu tenho não derem certo, eu estou literalmente fudida e mal paga!!!! De que me adiantou ficar 5 anos dentro de uma faculdade basicamente civilista, pra ir contra tudo e todos (já que eu tenho lógica/ponto de vista de atuantes trabalhistas e ser opinião unânime dos professores que eu, como juíza, seria um talento desperdiçado...)????... Na verdade, só vou botar fé que essa merda de faculdade de Direito valeu a pena quando eu conseguir ser aprovada, nomeada e empossada no cargo de juiz do trabalho substituto...
Não me importo de passar anos sendo substituta... pra depois ser titular... passar anos como titular de vara... pra depois ser substituta no tribunal... passar anos indo e voltando (vara - tribunal - vara) como substituta no tribunal... pra depois me tornar titular no tribunal e... na primeira oportunidade que eu tiver, me tornar Presidente do TRT da Segunda Região!
Não me importa quanto tempo isso vai levar... mas eu sei que somente estando lá vou conseguir fazer dessa merda de País que a gente ama e chama de Brasil, pelo menos um pouquinho bem pouquinho MAIS JUSTO!!!
Acho que era isso. Agora preciso sair correndo e arrumar um meio de fazer valer o meu trabalho "eminentemente jurídico" pra essa porra de concurso que eu ME NEGO A NÃO PRESTAR!
Beijo, outro, tchau, fui!
PS: Só pra lembrar => três anos representam mais da metade do tempo que eu me formei na faculdade, mais da metade do tempo que eu sou advogada e quase a vida inteira da minha filha... Três anos são muita coisa pra uns e quase nada pra outros... desta vez, pra mim é muita coisa!